quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

VOCÊ SABIA...

Apesar de poucos motoristas terem conhecimento, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contém um artigo que pode livrar muita gente das sempre desagradáveis multas. Isso porque a lei prevê que, quando são cometidas infrações de caráter leve ou médio, a penalidade em dinheiro pode ser revertida, em alguns casos, em uma simples advertência.

A advogada da procuradoria do Detran, Débora de Faria Gurgel, explica que a pessoa interessada em ser beneficiada com base no artigo que trata sobre o assunto, o de número 267 do CTB, deve ir ao Detran e se dirigir ao setor de recursos. Para isso, precisa levar cópia da carteira de habilitação e a própria notificação da multa. O prazo para isso é de 30 dias.

Após o recurso ter sido feito, os técnicos do órgão vão analisar o prontuário do motorista, já que ele não poderá ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Além de também não poder ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima no mesmo período, segundo esclarece Débora Gurgel.

Ainda de acordo com a advogada, é raro que os motoristas façam esse tipo de recurso, e isso acontece justamente pela falta de conhecimento desse dispositivo legal. Ela diz que, apesar de não ter dados estatísticos sobre o assunto, teve conhecimento, neste ano, de apenas um caso de uma pessoa interessada em fazer um recurso do tipo.

Débora Gurgel reforça, no entanto, que o motorista só pode vir a ter direito à conversão da multa em advertência em casos de infrações leves ou médias, que são aquelas punidas com três e quatro pontos na carteira, e multa, respectivamente, de 50 e 80 UFIR. A advogada esclarece que a advertência tem caráter unicamente educativo.